A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí puniu com pena de censura escrita, com comunicação ao partido, o vereador Edinho Guedes (PPS), líder do prefeito Hamilton Mota.
Edinho foi acusado pelo vereador Valmir do Meia-Lua (DEM) de ter divulgado informações falsas sobre o processo das contas do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza em entrevista pela imprensa. Ele também foi acusado de divulgar que o juiz da 3ª Vara de Jacareí havia determinado que o presidente da Câmara, Diobel da Didol’s (PSDB), adiasse o processo de votação do parecer do Tribunal de Contas referente às contas do ex-prefeito por 280 dias.
Durante o processo, o vereador deu uma entrevista ao jornal Valeparaibano, afirmando que o Tribunal de Contas havia determinado que a Câmara fizesse uma perícia técnica nas contas do ex-prefeito.
A comissão apurou que a afirmação não era verdadeira e que somente havia uma decisão da 3ª Vara Cível, em liminar concedida em mandado de segurança impetrado por vereadores da situação, determinando que o presidente da Câmara colocasse em votação um requerimento oral do adiamento do projeto.
Na oportunidade, segundo o presidente da Comissão de Ética, a bancada situacionista pediu o adiamento do projeto por 280 dias, tendo o pedido sido indeferido pela presidência da Câmara tendo em vista que o regimento interno determina que o processo de votação do parecer seja feito em 60 dias.
Em sua defesa, o vereador alegou que o erro foi do repórter do jornal Valeparaibano que o entrevistou. Segundo ele, o jornalista confundiu “Tribunal de Contas com Tribunal de Justiça”.
Para o vereador José Antero, 1º secretário da Câmara, que preside a Comissão de Ética, “mesmo que o vereador tivesse falado Tribunal de Justiça, ainda assim não seria verdade, pois a decisão não foi daquele tribunal, mas do juiz Otávio Tokuda da 3ª Vara.
A denúncia do vereador Valmir incluía ainda os vereadores Alex da Fanuel e Prof. Marino, ambos do PT, mas a Comissão de Ética seguiu o parecer jurídico da Câmara e as acusações contra os dois foram julgadas improcedentes.
Durante o processo de julgamento, o vereador tentou convencer a comissão a permitir sua participação em todo o processo, com direito de fazer perguntas às testemunhas, mas o pedido foi indeferido.
O presidente da Comissão de Ética, José Antero, disse que o pedido foi indeferido por falta de previsão legal, uma vez que, segundo ele, o vereador Edinho Guedes confundiu a tramitação de processo de cassação de mandato previsto na Lei Orgânica, com o procedimento adotado na Comissão de Ética. “O processo de cassação é regulado pela Lei Orgânica e o da Comissão de Ética tem todo seu trâmite regulado pela resolução que instituiu a comissão”, esclareceu o vereador.
José Antero afirmou ainda que foram dadas ao vereador as oportunidades de ampla defesa e do contraditório. O presidente da Comissão disse ainda que “o processo foi legal” e que as provas produzidas foram analisadas pela comissão, afirmando ainda que o vereador acusado não apresentou nenhuma prova do erro do jornal. “Nem mesmo um pedido de retificação ou mesmo uma carta de esclarecimento ele enviou ao jornal. Assim, a notícia foi considerada verídica, porque não foi contestada por ele”, afirmou José Antero.
As penas previstas pela Comissão de Ética são advertência, pena de censura, suspensão do mandato por seis meses e cassação de mandato. As duas últimas, dependem de voto do plenário para serem aplicadas. As outras, dependem de decisão da maioria dos membros da Comissão de Ética que é composta também pelo vereador Pastor José Roberto (PSDB) e pela vereadora Rose Gaspar (PT), que emitiu um relatório em separado contra a aplicação da pena.
O vereador apresentou recurso contra a decisão, mas o recurso foi indeferido. Segundo o vereador José Antero, o vereador requeria que a pena imposta fosse votada pelo plenário. “Ele confundiu o recurso contra arquivamento de proposições pela presidência da Câmara que pode ser derrubado por voto no plenário”, disse, informando ainda que a resolução que instituiu a Comissão de Ética obriga o presidente da Câmara a aplicar a pena decidida pela comissão sob pena de responsabilidade.
A punição imposta ao vereador foi publicada no Boletim Oficial de 30 de abril deste ano.
Segue abaixo portaria:
PORTARIA N.º 034/2010
Aplica pena de censura escrita ao Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes
Filho (Edinho Guedes).
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, em face
da decisão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar nos autos do Processo nº 040/10,
no qual figuram como Denunciante o Vereador Benjamim Valmir Cândido Pereira (Valmir do
Parque Meia-Lua) e como Denunciados os Vereadores Edson Aníbal de Aquino Guedes
Filho (Edinho Guedes), Alexssander de Oliveira (Alex da Fanuel) e Marino Faria (Prof.
Marino),
CONSIDERANDO QUE:
1 – A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar desta Câmara Municipal, por maioria de seus
membros acatou o Relatório constante de fls. 88/95;
2 – O Relatório opinou pela improcedência da denúncia em face dos Vereadores Alexssander
de Oliveira (Alex da Fanuel) e Marino Faria (Prof. Marino) e pela procedência da denúncia
formulada em face do Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho (Edinho Guedes);
3 – A decisão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar opinou pela aplicação da pena
de censura escrita ao Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho (Edinho Guedes),
com comunicação escrita ao partido que representa na Câmara, baseada no art. 14, II, do
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí, por infração aos
arts. 4º, IX, e 8º, III, do citado diploma legal;
4 – A pena de censura escrita, por força do art. 16, é da competência da Presidência da
Câmara, que deverá aplicá-la por força do art. 22, § 1º, do citado Código, sob pena de
responsabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho (Edinho Guedes) a pena
de CENSURA ESCRITA, por decisão da maioria dos integrantes da Comissão de Ética e
Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí, por valer-se de fatos que sabia
serem comprovadamente falsos para fundamentar posicionamentos e opiniões, dentro ou
fora do recinto da Câmara (art. 4º, IX, CEDP), e divulgar informações que sabia serem
comprovadamente falsas (art. 8º, III, CEDP), contrariando preceitos do Código de Ética e
Decoro Parlamentar (CEDP).
Art. 2º Dar ciência da presente decisão ao partido que o Vereador Edson Aníbal de Aquino
Guedes Filho (Edinho Guedes) representa na Câmara Municipal de Jacareí, nos termos
legais.
AFIXE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Jacareí, 26 de abril de 2010.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente