domingo, 16 de maio de 2010

Vereador Dario Burro solicita concurso público para cargos do jurídico da Câmara Municipal de Jacareí

O vereador Dario Burro (DEM) solicitou ao presidente da Câmara Municipal de Jacareí, vereador Diobel da Didol´s (PSDB), para que torne o corpo jurídico da Câmara em cargos efetivos e não comissionados como rege atualmente na Casa.

O parlamentar sugeriu a abertura de um concurso público para os cargos do departamento jurídico, obedecendo as recomendações feitas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), a fim de manter a imparcialidade nos trabalhos efetuados pelo corpo jurídico.

O Tribunal de Contas recomenda a efetivação dos cargos jurídicos nas Câmaras Municipais para manter suas características e preservar seus princípios.

Segundo Dario, desta maneira os trabalhos dos vereadores seriam analisados de uma maneira menos tendenciosa, preservando a proposta de cada vereador em seus projetos e desvinculando o trabalho de uma política partidária.

De acordo com Dario, atualmente na Câmara Municipal de Jacareí, os cargos do departamento jurídico são comissionados, ou seja, são profissionais indicados por alguns vereadores, que exercem suas atividades durante seu mandato.

Dario afirmou que esta também é uma maneira de valorizar o profissional da área do direito e respeitar seu trabalho.

“A independência do jurídico da Câmara é importante para manter a imparcialidade, o respeito e a valorização dos advogados do Poder Legislativo”, disse Dario.

Presidente da Câmara solicita implantação da equipe de Moto Operacional Bombeiro em Jacareí

O presidente da Câmara Municipal de Jacareí, vereador Diobel da Didol´s (PSDB), solicitou a implantação em Jacareí da equipe de MOB (Moto Operacional Bombeiro), por meio de requerimento ao governador do Estado de São Paulo, Alberto Goldman, e ao comandante do Corpo de Bombeiros do Estado, Coronel Luiz Humberto Navarro.

O objetivo é melhorar a eficiência nas ações de socorro e resgate, tornando mais ágil a chegada dos bombeiros para iniciar os procedimentos de salvamento. “Atualmente as condições de trânsito em Jacareí são bastante complicadas. A cidade conta com mais de 210 mil habitantes e viveu um crescimento vertiginoso no número de veículos, o que dificulta o deslocamento de ambulâncias e representa enorme transtorno para as equipes de resgate”, considera.

Comissão de Ética da Câmara de Jacareí pune vereador do PPS

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí puniu com pena de censura escrita, com comunicação ao partido, o vereador Edinho Guedes (PPS), líder do prefeito Hamilton Mota.

Edinho foi acusado pelo vereador Valmir do Meia-Lua (DEM) de ter divulgado informações falsas sobre o processo das contas do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza em entrevista pela imprensa. Ele também foi acusado de divulgar que o juiz da 3ª Vara de Jacareí havia determinado que o presidente da Câmara, Diobel da Didol’s (PSDB), adiasse o processo de votação do parecer do Tribunal de Contas referente às contas do ex-prefeito por 280 dias.

Durante o processo, o vereador deu uma entrevista ao jornal Valeparaibano, afirmando que o Tribunal de Contas havia determinado que a Câmara fizesse uma perícia técnica nas contas do ex-prefeito.

A comissão apurou que a afirmação não era verdadeira e que somente havia uma decisão da 3ª Vara Cível, em liminar concedida em mandado de segurança impetrado por vereadores da situação, determinando que o presidente da Câmara colocasse em votação um requerimento oral do adiamento do projeto.

Na oportunidade, segundo o presidente da Comissão de Ética, a bancada situacionista pediu o adiamento do projeto por 280 dias, tendo o pedido sido indeferido pela presidência da Câmara tendo em vista que o regimento interno determina que o processo de votação do parecer seja feito em 60 dias.

Em sua defesa, o vereador alegou que o erro foi do repórter do jornal Valeparaibano que o entrevistou. Segundo ele, o jornalista confundiu “Tribunal de Contas com Tribunal de Justiça”.

Para o vereador José Antero, 1º secretário da Câmara, que preside a Comissão de Ética, “mesmo que o vereador tivesse falado Tribunal de Justiça, ainda assim não seria verdade, pois a decisão não foi daquele tribunal, mas do juiz Otávio Tokuda da 3ª Vara.

A denúncia do vereador Valmir incluía ainda os vereadores Alex da Fanuel e Prof. Marino, ambos do PT, mas a Comissão de Ética seguiu o parecer jurídico da Câmara e as acusações contra os dois foram julgadas improcedentes.

Durante o processo de julgamento, o vereador tentou convencer a comissão a permitir sua participação em todo o processo, com direito de fazer perguntas às testemunhas, mas o pedido foi indeferido.

O presidente da Comissão de Ética, José Antero, disse que o pedido foi indeferido por falta de previsão legal, uma vez que, segundo ele, o vereador Edinho Guedes confundiu a tramitação de processo de cassação de mandato previsto na Lei Orgânica, com o procedimento adotado na Comissão de Ética. “O processo de cassação é regulado pela Lei Orgânica e o da Comissão de Ética tem todo seu trâmite regulado pela resolução que instituiu a comissão”, esclareceu o vereador.

José Antero afirmou ainda que foram dadas ao vereador as oportunidades de ampla defesa e do contraditório. O presidente da Comissão disse ainda que “o processo foi legal” e que as provas produzidas foram analisadas pela comissão, afirmando ainda que o vereador acusado não apresentou nenhuma prova do erro do jornal. “Nem mesmo um pedido de retificação ou mesmo uma carta de esclarecimento ele enviou ao jornal. Assim, a notícia foi considerada verídica, porque não foi contestada por ele”, afirmou José Antero.

As penas previstas pela Comissão de Ética são advertência, pena de censura, suspensão do mandato por seis meses e cassação de mandato. As duas últimas, dependem de voto do plenário para serem aplicadas. As outras, dependem de decisão da maioria dos membros da Comissão de Ética que é composta também pelo vereador Pastor José Roberto (PSDB) e pela vereadora Rose Gaspar (PT), que emitiu um relatório em separado contra a aplicação da pena.

O vereador apresentou recurso contra a decisão, mas o recurso foi indeferido. Segundo o vereador José Antero, o vereador requeria que a pena imposta fosse votada pelo plenário. “Ele confundiu o recurso contra arquivamento de proposições pela presidência da Câmara que pode ser derrubado por voto no plenário”, disse, informando ainda que a resolução que instituiu a Comissão de Ética obriga o presidente da Câmara a aplicar a pena decidida pela comissão sob pena de responsabilidade.

A punição imposta ao vereador foi publicada no Boletim Oficial de 30 de abril deste ano.

Segue abaixo portaria:

PORTARIA N.º 034/2010

Aplica pena de censura escrita ao Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes

Filho (Edinho Guedes).

DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, em face

da decisão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar nos autos do Processo nº 040/10,

no qual figuram como Denunciante o Vereador Benjamim Valmir Cândido Pereira (Valmir do

Parque Meia-Lua) e como Denunciados os Vereadores Edson Aníbal de Aquino Guedes

Filho (Edinho Guedes), Alexssander de Oliveira (Alex da Fanuel) e Marino Faria (Prof.

Marino),

CONSIDERANDO QUE:

1 – A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar desta Câmara Municipal, por maioria de seus

membros acatou o Relatório constante de fls. 88/95;

2 – O Relatório opinou pela improcedência da denúncia em face dos Vereadores Alexssander

de Oliveira (Alex da Fanuel) e Marino Faria (Prof. Marino) e pela procedência da denúncia

formulada em face do Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho (Edinho Guedes);

3 – A decisão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar opinou pela aplicação da pena

de censura escrita ao Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho (Edinho Guedes),

com comunicação escrita ao partido que representa na Câmara, baseada no art. 14, II, do

Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí, por infração aos

arts. 4º, IX, e 8º, III, do citado diploma legal;

4 – A pena de censura escrita, por força do art. 16, é da competência da Presidência da

Câmara, que deverá aplicá-la por força do art. 22, § 1º, do citado Código, sob pena de

responsabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao Vereador Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho (Edinho Guedes) a pena

de CENSURA ESCRITA, por decisão da maioria dos integrantes da Comissão de Ética e

Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí, por valer-se de fatos que sabia

serem comprovadamente falsos para fundamentar posicionamentos e opiniões, dentro ou

fora do recinto da Câmara (art. 4º, IX, CEDP), e divulgar informações que sabia serem

comprovadamente falsas (art. 8º, III, CEDP), contrariando preceitos do Código de Ética e

Decoro Parlamentar (CEDP).

Art. 2º Dar ciência da presente decisão ao partido que o Vereador Edson Aníbal de Aquino

Guedes Filho (Edinho Guedes) representa na Câmara Municipal de Jacareí, nos termos

legais.

AFIXE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de abril de 2010.

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente